Com a chegada das Eleições Municipais, é fundamental compreender as regras e regulamentações relativas à campanha eleitoral 2024. Este guia abrangente oferece uma visão detalhada do que é permitido e do que é proibido durante esse período crucial para a democracia.
As eleições municipais representam um momento importante para a democracia, onde os cidadãos têm a oportunidade de escolher seus representantes locais. No entanto, para garantir a lisura do processo eleitoral, é essencial observar as regras estabelecidas para a propaganda eleitoral.
Portanto, profissionais que trabalham com impressão digital e comunicação visual devem se atentar às normas. Veja o que não fazer em uma campanha eleitoral 2024 e como o não cumprimento da lei pode prejudicar o seu negócio.
O Que Pode nas Eleições de 2024?
Antes de tudo, é necessário compreender o que é permitido durante o período de eleições. Vamos examinar as atividades permitidas durante a campanha eleitoral 2024:
Uso de Materiais Gráficos
A partir de 16 de agosto de 2024, os candidatos podem imprimir e distribuir materiais gráficos personalizados para suas campanhas eleitorais. Portanto, inclui santinhos, adesivos, colinhas e outros materiais promocionais. Contudo, é importante observar que todos esses materiais devem conter informações como o CNPJ da gráfica responsável, o CNPJ ou CPF do contratante e a tiragem.
Profissionais da área gráfica, é importante se atentar às regras para produzir os materiais dentro das normas. Caso contrário, seu negócio pode ser multado.
Propaganda nas Ruas
Durante o período eleitoral, os candidatos têm permissão para realizar atividades de propaganda nas ruas. Portanto, inclui a distribuição de materiais gráficos, como panfletos e adesivos, bem como o uso de bandeiras em vias públicas. É crucial respeitar as regulamentações para garantir que essas atividades não obstruam o tráfego de veículos e pedestres.
Propaganda em Revistas e Jornais
A veiculação de propaganda política em revistas e jornais é permitida até dois dias antes das eleições. Cada candidato pode publicar até 10 anúncios em veículos de comunicação, contanto que os anúncios incluam informações claras sobre o valor pago e respeitem as dimensões permitidas.
Propaganda na Internet
A partir de 16 de agosto de 2024, os candidatos podem fazer propaganda eleitoral em sites de partidos políticos, federações ou coligações. No entanto, é necessário comunicar o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral e hospedar o site em um provedor estabelecido no país. O envio de mensagens eletrônicas é permitido para endereços cadastrados gratuitamente, desde que haja uma opção de descadastramento.
Gráficas que trabalham com materiais on-line devem ficar atentas os requisitos. O não cumprimento das normas pode prejudicar sua empresa.
Realização de Comícios
Os candidatos podem realizar comícios com o uso de aparelhagem de som fixa e trios elétricos até 48 horas antes das eleições. É importante observar os horários permitidos para o uso de alto-falantes e garantir que essas atividades respeitem as regulamentações locais.
Passeatas na Véspera das Eleições
Na véspera das eleições, é permitido realizar passeatas, carreatas e caminhadas até às 22 horas. Essas atividades proporcionam aos candidatos a oportunidade de interagir com os eleitores e transmitir suas mensagens finais antes do dia da votação.
Propaganda em Bens Particulares
A propaganda em bens particulares é permitida de forma espontânea, sem pagamento. Os candidatos podem utilizar adesivos ou papéis com até 0,5 m² em veículos particulares, observando as regulamentações específicas para o tamanho e posicionamento desses materiais.
Pré-Campanha Eleitoral
Durante a pré-campanha, os candidatos podem mencionar possíveis candidatos e citar qualidades pessoais sem fazer pedido explícito de voto. Além disso, eles podem participar de entrevistas, encontros e debates em veículos de comunicação, desde que haja tratamento igualitário.
O Que Não Pode na Propaganda Eleitoral?
Agora, é importante discutir as atividades proibidas durante a campanha eleitoral 2024 para garantir o cumprimento da lei e a transparência do processo democrático:
Disparo de Mensagens em Massa
O uso de telemarketing e o envio de mensagens em massa são proibidos durante o período eleitoral, visando evitar práticas invasivas e não solicitadas.
Propaganda em Outdoors
O uso de outdoors, impressos ou eletrônicos, é proibido durante a campanha eleitoral. Portanto, os candidatos devem utilizar outros meios de divulgação que estejam de acordo com as regulamentações vvigentes.
Quem trabalha com comunicação visual, atenção! Esse tipo de campanha está proibida em 2024.
Distribuição de Brindes
A confecção, utilização e distribuição de brindes durante a campanha eleitoral 2024 são proibidas para evitar possíveis formas de influência indevida sobre os eleitores.
Boca de Urna
A prática da boca de urna, que consiste em influenciar os eleitores no dia da votação, é proibida e configura crime eleitoral.
Propaganda em Bens Públicos
O uso de bens públicos para propaganda política é proibido, assim como o uso de bens privados sem autorização dos proprietários.
Divulgação de Fatos Inverídicos sobre Mulheres
A divulgação de informações falsas ou qualquer tipo de violência política contra mulheres é proibido e pode resultar em penalidades legais.
Uso de Inteligência Artificial
O uso de inteligência artificial para criar vídeos falsos, conhecidos como “deepfakes”, é proibido e pode levar à cassação do registro e mandato dos candidatos.
Como as gráficas lucram no período de campanha eleitoral?
Em meio à campanha eleitoral 2024, você que trabalha com gráfica e comunicação visual pode divulgar seu trabalho e fazer do marketing político seu case de sucesso.
O diferencial é estar por dentro da lei, para saber o que pode ou não fazer. Portanto, isso você já sabe. Detalhe como CNPJ ou CPF do responsável pela emissão da nota fiscal e do contratante, partido ou coligação, assim como o número de tiragem. Esses detalhes atraem a confiança do candidato, porque remetem uma preocupação maior com a campanha.
Esse ano, o seu lucro pode aumentar produzindo os seguintes materiais:
Santinhos;
Adesivos pragão ou praguinha;
Adesivos em Vinil;
Cartão de visita;
Material de colinha para o dia da eleição;
Cartaz;
Panfleto;
Jornal Eleitoral, que possui no máximo 8 páginas.
Ao compreender as regras e regulamentações relativas à propaganda eleitoral é essencial para garantir um processo democrático justo e transparente. Ao seguir as orientações fornecidas neste guia, você já sabe o que pode ou não produzir nesse período.
Portanto, pode orientar seus clientes em suas campanhas de maneira ética e em conformidade com a legislação vigente. Assim, você lucra de acordo com a lei e fideliza seu cliente, afinal, outras eleições virão por aí.
A Avante Printer tem todo o maquinário que a sua gráfica precisa para produzir diversos tipos de campanha eleitoral em 2024. Entre em contato.